O exame periódico é uma avaliação médica obrigatória, prevista na NR-7, realizada em intervalos regulares enquanto o colaborador permanece na empresa. Seu objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Ao final, é emitido o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.
Realizamos todas as etapas do exame periódico com agilidade, segurança e total conformidade com a NR-7 e o eSocial — desde a avaliação clínica até a emissão do ASO e os exames complementares exigidos para cada função.
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Passo 1 — Solicitação pela empresa. A empresa aciona nossa equipe para agendar os exames dos colaboradores que estão com periodicidade vencendo ou próxima do vencimento.
Passo 2 — Verificação do PCMSO. Com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa, identificamos quais exames complementares são obrigatórios para cada função e grau de risco.
Passo 3 — Realização dos exames complementares. O colaborador realiza os exames laboratoriais e clínicos indicados, como hemograma, audiometria, acuidade visual, espirometria, entre outros.
Passo 4 — Consulta com o médico do trabalho. O médico realiza a avaliação clínica completa, analisa os resultados dos exames e verifica o histórico ocupacional do trabalhador.
Passo 5 — Emissão do ASO. Com a avaliação concluída, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, que deve ser assinado pelo Médico Responsável.
Passo 6 — Registro no eSocial. As informações do exame são registradas corretamente no eSocial, mantendo a empresa em conformidade com as obrigações digitais do governo federal.
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Patrícia Saturnino - Sodiê Doces
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Esterffeson Carlos Da Silva26/01/2024
Nunca vi tanta agilidade e eficiência nos seus serviços, super recomendo me atendeu a todas necessidades, serviço nota 10 *****Recomendo**** Att Esterffeson carlos Técnico de Segurança do trabalhoPublicado em Google![]()
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vanessa calefi20/09/2023
O atendimento é excelente, é muito bom saber q no dia do exame já temos o resultado do mesmo, uma equipe excelente para manter o contato, fora q depois da visita técnica não é só entregue um documento para empresa, e sim frita uma reunião para apontar no q devemos melhorar. Eu super indico a AlfaSeg.Publicado em Google![]()
Vinicius Coutinho Souza15/07/2023
Ótimo atendimento, e rápidoPublicado em Google![]()
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Ana Paula Dias dos Santos30/03/2023
Ótima empresa, com profissionais qualificados e atenciosos. Recomendo!Publicado em Google![]()
Rogerio Aparecido Guimaraes30/03/2023
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Sim. A NR-7 determina que todas as empresas regidas pela CLT são obrigadas a realizar o exame periódico em seus colaboradores, independentemente do porte da empresa ou do segmento de atuação.
Exame periódico clínico, conforme a NR-7: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
A empresa fica sujeita a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de responder por processos trabalhistas em caso de doenças ocupacionais que poderiam ter sido detectadas com o monitoramento regular. Há também inconsistências no eSocial que podem gerar autuações fiscais.
O exame periódico inclui obrigatoriamente a avaliação clínica com o médico do trabalho e a emissão do ASO. Os exames complementares — como hemograma, audiometria, acuidade visual, espirometria e outros — variam conforme a função exercida, os riscos do ambiente de trabalho e as diretrizes definidas no PCMSO da empresa.
Não. São exames distintos com finalidades diferentes. O exame periódico monitora a saúde do colaborador durante o período de vigência do contrato. O exame demissional é realizado no desligamento e tem o objetivo de registrar o estado de saúde do trabalhador no momento da saída. Para empresas de grau de risco 1 e 2, dentro da janela de 135 dias corridos, ou grau de risco 3, dentro de 90 dias, o exame demissional pode ser dispensado com a apresentação do exame periódico.
O exame clínico deve ser realizado por um médico do trabalho. Os exames complementares podem ser feitos em laboratórios e clínicas credenciadas, desde que os resultados sejam analisados e validados pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa.
Não. A realização do exame periódico é uma obrigação legal tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A recusa injustificada pode ser considerada falta grave e resultar em sanções disciplinares conforme a legislação trabalhista.
Realizamos a gestão completa da periodicidade de cada colaborador. Monitoramos os vencimentos, enviamos alertas com antecedência e coordenamos o agendamento em lotes, garantindo que nenhum exame vença e que o eSocial da empresa esteja sempre atualizado e sem pendências.
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