De forma direta, um profissional de Segurança do Trabalho (Técnicos ou Engenheiros) deve fazer o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é exclusividade do Médico do Trabalho. No entanto, a responsabilidade legal pela elaboração desses programas é sempre do empregador. Neste artigo você vai entender quem pode fazer o PGR e o PCMSO e se a empresa pode fazer esses programas por conta própria.

Quem faz o PGR e o PCMSO?
Um profissional qualificado em segurança do trabalho ou um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho devem fazer o PGR. Ou seja, pode ser um técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Se o PGR for de um canteiro de obras com mais de 7 metros de altura ou com mais de 10 trabalhadores, segundo a NR-18, é obrigatório que ele seja feito por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, ou seja, por um engenheiro de segurança do trabalho.
Já o PCMSO, deve ter um médico do trabalho responsável por este programa. Porém, conforme a NR-7, caso não haja médico do trabalho na localidade, a empresa pode contratar médico de outra especialidade para ser o responsável pelo programa.
Uma consultoria de segurança do trabalho, como a AlfaSeg, geralmente possui estes profissionais para elaboração dos dois programas (PGR e PCSMO), facilitando sua elaboração e gestão.
A empresa pode fazer PGR e PCMSO sozinha?
A responsabilidade pela elaboração e gestão do PGR e PCMSO sempre é do empregador. Cabe a ele encontrar profissionais que irão assessorar a elaboração destes programas. Se a empresa tiver em seu quadro os profissionais de segurança do trabalho e medicina do trabalho, ela poderá delegar a atividade de elaboração para eles. Caso não tenha esses profissionais, ela pode contratar uma consultoria de segurança do trabalho para fazer seu PGR e PCMSO.
Quem assina o PGR e o PCMSO
Tanto o PGR como o PCMSO possuem geralmente duas assinaturas. O profissional que elaborou o programa, seja ele o técnico de segurança, o tecnólogo de segurança, o engenheiro de segurança ou médico do trabalho, devem assinar o documento, se responsabilizando pela parte técnica. O empregador também deve assinar, pois ele é o responsável pela gestão dos riscos ocupacionais identificados por estes programas.
Posso usar modelo pronto de PGR ou PCMSO?
Usar um modelo pronto traz riscos de multas e acidentes para a empresa. Cada empresa possui suas particularidades em termos de risco.
Por exemplo, os riscos ocupacionais em uma indústria de bebidas, como acidentes com empilhadeiras, são bem diferentes dos riscos em um escritório de advocacia. Infelizmente, algumas consultorias de segurança e saúde no trabalho elaboram documentos com base em modelos, trazendo prejuízo para seus clientes quando o fiscal do Ministério do Trabalho vai até a empresa. Este tipo de documento, sem refletir a realidade da empresa, é reprovado em fiscalizações, aumentando os custos com retrabalho, paralisações e até multas pesadas.
Qual documento vem primeiro? PGR ou PCMSO?
O PGR identifica os riscos ocupacionais, estabelecendo a prioridade para gestão desses riscos. Portanto, ele vem antes da elaboração do PCMSO. O PCMSO, com base nos riscos identificados no PGR, estabelece quais exames médicos deverão ser feitos para cada cargo existente na empresa, visando monitorar e proteger a saúde dos trabalhadores.
Veja a seguir um exemplo para entender melhor.
Um prestador de serviços de telefonia móvel possui trabalhadores que realizam instalações de pontos de internet. O PGR irá analisar a quais riscos ocupacionais, de acidentes e doenças, esses trabalhadores podem estar expostos. Por exemplo, o PGR pode identificar que há o risco de fraturas devido quedas de altura em níveis superiores a 2 metros de altura em relação ao solo. O médico responsável pelo PCMSO irá estabelecer quais exames médicos os trabalhadores deverão fazer para que sejam considerados aptos para este tipo de trabalho, com base nos riscos identificados no PGR. Trabalhadores com condições que podem causar um mal súbito e queda, não podem realizar este tipo de trabalho.
Observe como o PGR e PCMSO previne problemas futuros para as empresas!
Conclusão: contrate profissionais de confiança para elaborar o PGR e PCMSO de sua empresa
Vimos que os profissionais de segurança e medicina do trabalho devem fazer os programas e documentos do PGR e PCMSO para a empresa. Você pode contratar um empresa de consultoria de segurança do trabalho (SST) para fazer estes documentos. Ao buscar uma empresa, verifique se ela irá elaborar estes documentos com base em modelos ou se irá de fato analisar a realidade da sua empresa.
Contratar consultorias com preços muito abaixo do mercado pode trazer prejuízos financeiro: retrabalhos, reprovação dos documentos pela fiscalização do Ministério do Trabalho, multas e paralisações de atividades.
Em São Paulo e Região, a AlfaSeg faz os documentos de PGR e PCMSO para empresas de todos os setores e tamanhos.
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