Se você tem uma empresa e possui funcionários registrados, provavelmente já ouviu falar do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Mas afinal: toda empresa precisa ter PGR?
Neste guia rápido você vai entender quem é obrigado a ter PGR, quem pode ser dispensado e o que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação.
O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Ele faz parte da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) e tem como objetivo garantir que as empresas adotem medidas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O PGR analisa riscos como:
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riscos físicos;
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riscos químicos;
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riscos biológicos;
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riscos ergonômicos;
-
riscos de acidentes.
Com base nessa análise, a empresa cria planos de ação para eliminar ou reduzir esses riscos.
O PGR é obrigatório para todas as empresas?
Não para todas, mas para a grande maioria. Há exceções, conforme veremos a seguir.
De forma geral, todas as empresas que possuem empregados contratados pelo regime CLT precisam elaborar e implementar o PGR, independentemente do tamanho ou setor.
Isso inclui:
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pequenas empresas;
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médias empresas;
-
grandes empresas;
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indústrias;
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escritórios;
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comércios;
-
prestadores de serviço.
Se sua empresa possui funcionários registrados, a regra geral é que o PGR é obrigatório.
Quando o PGR passou a ser obrigatório?
O PGR passou a ser obrigatório em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigor a nova redação da NR-1.
Essa mudança também substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O novo modelo é mais abrangente porque passou a considerar todos os tipos de riscos ocupacionais, não apenas riscos ambientais.
Quais empresas precisam elaborar o PGR?
Devem elaborar o PGR:
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empresas que possuem trabalhadores contratados pela CLT;
-
empresas de qualquer porte;
-
empresas de qualquer atividade econômica.
Ou seja, se existe vínculo empregatício, o PGR normalmente é obrigatório. Veja a seguir quando ele é dispensado.
Quais empresas podem ser dispensadas do PGR?

A própria NR-1 prevê algumas exceções.
Podem ser dispensados da elaboração do PGR:
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI não precisa elaborar PGR.
A norma entende que, na maioria dos casos, o grau de risco das atividades é menor.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Algumas ME e EPP podem ser dispensadas do PGR, desde que:
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sejam grau de risco 1 ou 2;
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não possuam riscos físicos, químicos ou biológicos;
-
apresentem declaração de inexistência de riscos.
Mesmo nesse caso, a empresa ainda precisa adotar medidas de prevenção e cumprir outras exigências da NR-1.
MEI precisa fazer PGR?
Não.
O Microempreendedor Individual é dispensado da elaboração do PGR.
Mesmo assim, é importante que o empreendedor continue adotando boas práticas de segurança e prevenção no trabalho.
O que acontece se a empresa não tiver PGR?

A ausência do PGR pode gerar consequências sérias para a empresa.
Entre os principais riscos estão:
Multas e penalidades
A fiscalização do trabalho pode aplicar multas que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
Interdição ou embargo
Se houver risco grave à segurança dos trabalhadores, a empresa pode sofrer interdição parcial ou total das atividades.
Processos trabalhistas
Acidentes de trabalho podem gerar:
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processos judiciais;
-
indenizações;
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responsabilidade civil e criminal.
Danos à reputação da empresa
Empresas que não cuidam da segurança dos trabalhadores podem sofrer impacto negativo na imagem e na confiança do mercado.
Qual a diferença entre PGR, PPRA e PCMSO?
Esses três programas estão relacionados à segurança e saúde do trabalho, mas têm funções diferentes.
PGR
O PGR gerencia todos os riscos ocupacionais do ambiente de trabalho.
Ele identifica perigos e define medidas de controle.
PPRA
O PPRA foi substituído pelo PGR em 2022.
Ele tratava principalmente de riscos ambientais como:
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físicos.
-
químicos.
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biológicos.
PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é complementar ao PGR.
Ele define:
-
exames médicos ocupacionais;
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acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO é elaborado com base nos riscos identificados no PGR.
O PGR precisa ser atualizado?
Sim.
O PGR é um documento dinâmico, que deve ser revisado sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de trabalho. Uma empresa de segurança do trabalho pode elaborar o PGR para sua empresa.
A revisão deve ocorrer principalmente quando:
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ocorre um acidente de trabalho;
-
há mudanças nos processos ou equipamentos;
-
novos riscos são identificados;
-
novas medidas de controle são implementadas;
-
há solicitação da fiscalização.
Manter o PGR atualizado é essencial para garantir conformidade com a legislação e segurança no ambiente de trabalho.
Como saber se sua empresa precisa de PGR?
Você pode começar respondendo três perguntas simples:
1. Sua empresa possui empregados CLT?
Se sim, provavelmente precisa elaborar o PGR.
2. Sua empresa é MEI?
Se for MEI, está dispensada da elaboração do programa.
3. Sua empresa é ME ou EPP e não possui riscos ocupacionais?
Nesse caso, pode haver dispensa mediante declaração.
Em caso de dúvida sobre obrigatoriedade do PGR
O ideal é que um especialista em segurança do trabalho analise as atividades da empresa.
Uma avaliação profissional garante que sua empresa:
-
esteja em conformidade com a legislação;
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evite multas e penalidades;
-
proteja corretamente seus colaboradores.
E principalmente: reduza riscos e aumente a segurança no ambiente de trabalho.
