Exame Demissional em São Paulo: rápido, seguro e sem dor de cabeça para o seu RH

Exame demissional em São Paulo com ASO assinado por médico, transmissão ao eSocial incluída e toda a segurança jurídica que a sua empresa precisa na hora do desligamento.
Meio corpo de médico com jaleco e texto na frente da imagem "exame demissional em são paulo"

O que é o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista no artigo 168 da CLT e na NR-7, realizada sempre que um colaborador é desligado da empresa. Seu objetivo é registrar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída, comprovando que ele não adquiriu doenças ocupacionais durante o vínculo. Para a empresa, o ASO demissional é o principal documento de proteção contra processos trabalhistas futuros relacionados à saúde do colaborador.

Exame Demissional em São Paulo: conformidade total do desligamento ao eSocial

Cuidamos de tudo que envolve o encerramento do vínculo empregatício — da avaliação clínica do colaborador até o envio correto do evento S-2220 ao eSocial, dentro do prazo legal, para que a rescisão seja homologada sem nenhum entrave.

Emissão do ASO Demissional

Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional em duas vias obrigatórias — uma entregue ao trabalhador e outra arquivada pela empresa — com conclusão de aptidão ou inaptidão devidamente fundamentada.

Exames complementares

Realização de exames laboratoriais, audiometria, avaliação psicossocial e demais complementares indicados conforme os riscos ocupacionais da função exercida pelo colaborador.

Transmissão do evento S-2220 ao eSocial

Envio das informações do ASO demissional ao eSocial dentro do prazo legal.

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Como funciona o Exame Demissional em São Paulo

1. Comunicação do desligamento ao setor de saúde ocupacional
Assim que a demissão é decidida, o RH nos comunica o desligamento. Verificamos o histórico de exames do colaborador e o grau de risco da empresa para confirmar a obrigatoriedade do exame e os procedimentos necessários.
2. Agendamento ágil
O colaborador é convocado para a clínica de forma organizada, respeitando o prazo legal — que vai até o último dia de trabalho efetivo ou, no máximo, 10 dias após o término do contrato.
3. Avaliação clínica com médico do trabalho
O médico realiza a consulta ocupacional completa, levando em conta o histórico do admissional, os periódicos anteriores e os riscos a que o colaborador esteve exposto. Quando indicado, exames complementares são solicitados.
4. Emissão do ASO Demissional
Com base na avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional em duas vias: uma entregue ao colaborador no ato e outra arquivada pela empresa.
5. Transmissão ao eSocial
Realizamos o envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ao eSocial dentro do prazo, garantindo conformidade legal para sua empresa.
6. Documentação e arquivamento
Toda a documentação do exame é organizada e disponibilizada para a empresa, pronta para uso em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou eventual ação trabalhista.

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Esterffeson Carlos Da Silva profile picture
Esterffeson Carlos Da Silva
26/01/2024
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Nunca vi tanta agilidade e eficiência nos seus serviços, super recomendo me atendeu a todas necessidades, serviço nota 10 *****Recomendo**** Att Esterffeson carlos Técnico de Segurança do trabalho
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Alexandre Passarelli profile picture
Alexandre Passarelli
27/11/2023
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Exemplo de empresa séria e competente, nos auxiliam prontamente em nossas necessidades e acompanham todo o processo. Alessandra e Alberto, dupla de milhões. Recomendo e desejo muito sucesso.
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vanessa calefi profile picture
vanessa calefi
20/09/2023
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O atendimento é excelente, é muito bom saber q no dia do exame já temos o resultado do mesmo, uma equipe excelente para manter o contato, fora q depois da visita técnica não é só entregue um documento para empresa, e sim frita uma reunião para apontar no q devemos melhorar. Eu super indico a AlfaSeg.
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Vinicius Coutinho Souza profile picture
Vinicius Coutinho Souza
15/07/2023
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Ótimo atendimento, e rápido
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Marcel Andrade profile picture
Marcel Andrade
31/03/2023
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Ana Paula Dias dos Santos
30/03/2023
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Ótima empresa, com profissionais qualificados e atenciosos. Recomendo!
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Rogerio Aparecido Guimaraes profile picture
Rogerio Aparecido Guimaraes
30/03/2023
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Show de bola,otimo profissional

Perguntas respondidas sobre exame demissional

1. O exame demissional é obrigatório para todos os tipos de desligamento?

Sim, na maioria dos casos. O artigo 168 da CLT e a NR-7 tornam o exame demissional obrigatório tanto na demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão pelo próprio colaborador. A exceção mais comum é quando o trabalhador realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4), conforme a Portaria MTE 1.218/2024.

2. Qual é o prazo para realizar o exame demissional?

O exame deve ser realizado até o último dia de trabalho efetivo do colaborador ou, no máximo, em até 10 dias corridos após o término do contrato. Exames realizados fora desse prazo perdem validade legal e podem ser questionados em fiscalizações ou ações trabalhistas.

3. Quem paga o exame demissional — empresa ou funcionário?

A responsabilidade pelo custeio é integralmente da empresa, conforme determinado pela CLT e pela NR-7. O colaborador não tem nenhum custo e precisa apenas comparecer no local, data e horário agendados pelo empregador.

4. O que é o ASO demissional e qual a sua importância para a empresa?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional é o documento emitido pelo médico ao final do exame, atestando se o colaborador está apto ou inapto no momento do desligamento. Para a empresa, ele é a principal proteção jurídica contra ações trabalhistas futuras relacionadas à saúde — sem ele, o ex-colaborador pode alegar que adquiriu uma doença ocupacional durante o vínculo e a empresa não terá como provar o contrário.

5. O exame demissional precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. As informações do ASO demissional devem ser transmitidas ao eSocial pelo evento S-2220 para que a empresa cumpra com a legislação vigente.

6. Empresas pequenas, MEI e EPP também precisam fazer o exame demissional?

Sim. A obrigação do exame demissional se aplica a todo empregador que contrata trabalhadores sob regime CLT, independentemente do porte da empresa. Mesmo que a empresa seja dispensada de elaborar o PCMSO formal, a realização dos exames médicos ocupacionais — incluindo o demissional — continua exigida por lei.

7. É possível dispensar o exame demissional? Quando isso é válido?

Sim, em situações específicas. A dispensa é válida quando o colaborador realizou um exame ocupacional (admissional, periódico ou de mudança de função) há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4), e desde que esteja considerado apto. Aplicar a dispensa sem verificar corretamente essas condições é uma das infrações mais comuns e pode gerar autuação do Ministério do Trabalho.

8. Qual é a multa para quem não realiza o exame demissional?

De acordo com o Anexo II da NR-28, o descumprimento do item 7.5.6, alínea "e" está classificado como: Código da infração: 107114-9 Grau de infração: 3 (Grave) Tipo: M (Medicina do Trabalho) O valor da multa é calculado com base no Anexo I da NR-28, que usa a tabela de gradação em BTN (convertida para Reais), cruzando o grau de infração 3 na coluna de Medicina do Trabalho com a faixa de número de empregados da empresa. O valor da multa apenas pela falta do exame pode chegar a R$3000.

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