O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista no artigo 168 da CLT e na NR-7, realizada sempre que um colaborador é desligado da empresa. Seu objetivo é registrar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída, comprovando que ele não adquiriu doenças ocupacionais durante o vínculo. Para a empresa, o ASO demissional é o principal documento de proteção contra processos trabalhistas futuros relacionados à saúde do colaborador.
Cuidamos de tudo que envolve o encerramento do vínculo empregatício — da avaliação clínica do colaborador até o envio correto do evento S-2220 ao eSocial, dentro do prazo legal, para que a rescisão seja homologada sem nenhum entrave.
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1. Comunicação do desligamento ao setor de saúde ocupacional
Assim que a demissão é decidida, o RH nos comunica o desligamento. Verificamos o histórico de exames do colaborador e o grau de risco da empresa para confirmar a obrigatoriedade do exame e os procedimentos necessários.
2. Agendamento ágil
O colaborador é convocado para a clínica de forma organizada, respeitando o prazo legal — que vai até o último dia de trabalho efetivo ou, no máximo, 10 dias após o término do contrato.
3. Avaliação clínica com médico do trabalho
O médico realiza a consulta ocupacional completa, levando em conta o histórico do admissional, os periódicos anteriores e os riscos a que o colaborador esteve exposto. Quando indicado, exames complementares são solicitados.
4. Emissão do ASO Demissional
Com base na avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional em duas vias: uma entregue ao colaborador no ato e outra arquivada pela empresa.
5. Transmissão ao eSocial
Realizamos o envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ao eSocial dentro do prazo, garantindo conformidade legal para sua empresa.
6. Documentação e arquivamento
Toda a documentação do exame é organizada e disponibilizada para a empresa, pronta para uso em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou eventual ação trabalhista.
Para receber uma proposta em seu e-mail, basta preencher o formulário abaixo. Respondemos em instantes.
AlfaSeg Segurança do Trabalho - São Paulo e Região
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Depoimentos e clientes
São profissionais que prestam um trabalho excelente, passam as informações que a empresa realmente precisa, cumpre aquilo que está na legislação.
Patrícia Saturnino - Sodiê Doces
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Esterffeson Carlos Da Silva26/01/2024
Nunca vi tanta agilidade e eficiência nos seus serviços, super recomendo me atendeu a todas necessidades, serviço nota 10 *****Recomendo**** Att Esterffeson carlos Técnico de Segurança do trabalhoPublicado em Google![]()
Alexandre Passarelli27/11/2023
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vanessa calefi20/09/2023
O atendimento é excelente, é muito bom saber q no dia do exame já temos o resultado do mesmo, uma equipe excelente para manter o contato, fora q depois da visita técnica não é só entregue um documento para empresa, e sim frita uma reunião para apontar no q devemos melhorar. Eu super indico a AlfaSeg.Publicado em Google![]()
Vinicius Coutinho Souza15/07/2023
Ótimo atendimento, e rápidoPublicado em Google![]()
Marcel Andrade31/03/2023
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Ana Paula Dias dos Santos30/03/2023
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Rogerio Aparecido Guimaraes30/03/2023
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Sim, na maioria dos casos. O artigo 168 da CLT e a NR-7 tornam o exame demissional obrigatório tanto na demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão pelo próprio colaborador. A exceção mais comum é quando o trabalhador realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4), conforme a Portaria MTE 1.218/2024.
O exame deve ser realizado até o último dia de trabalho efetivo do colaborador ou, no máximo, em até 10 dias corridos após o término do contrato. Exames realizados fora desse prazo perdem validade legal e podem ser questionados em fiscalizações ou ações trabalhistas.
A responsabilidade pelo custeio é integralmente da empresa, conforme determinado pela CLT e pela NR-7. O colaborador não tem nenhum custo e precisa apenas comparecer no local, data e horário agendados pelo empregador.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional é o documento emitido pelo médico ao final do exame, atestando se o colaborador está apto ou inapto no momento do desligamento. Para a empresa, ele é a principal proteção jurídica contra ações trabalhistas futuras relacionadas à saúde — sem ele, o ex-colaborador pode alegar que adquiriu uma doença ocupacional durante o vínculo e a empresa não terá como provar o contrário.
Sim. As informações do ASO demissional devem ser transmitidas ao eSocial pelo evento S-2220 para que a empresa cumpra com a legislação vigente.
Sim. A obrigação do exame demissional se aplica a todo empregador que contrata trabalhadores sob regime CLT, independentemente do porte da empresa. Mesmo que a empresa seja dispensada de elaborar o PCMSO formal, a realização dos exames médicos ocupacionais — incluindo o demissional — continua exigida por lei.
Sim, em situações específicas. A dispensa é válida quando o colaborador realizou um exame ocupacional (admissional, periódico ou de mudança de função) há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4), e desde que esteja considerado apto. Aplicar a dispensa sem verificar corretamente essas condições é uma das infrações mais comuns e pode gerar autuação do Ministério do Trabalho.
De acordo com o Anexo II da NR-28, o descumprimento do item 7.5.6, alínea "e" está classificado como: Código da infração: 107114-9 Grau de infração: 3 (Grave) Tipo: M (Medicina do Trabalho) O valor da multa é calculado com base no Anexo I da NR-28, que usa a tabela de gradação em BTN (convertida para Reais), cruzando o grau de infração 3 na coluna de Medicina do Trabalho com a faixa de número de empregados da empresa. O valor da multa apenas pela falta do exame pode chegar a R$3000.
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