É uma avaliação médica obrigatória realizada por um médico do trabalho sempre que um colaborador retorna às atividades após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Não basta o colaborador dizer que está bem — a lei exige uma avaliação médica formal. Oferecemos todos os exames ocupacionais que sua empresa precisa para manter o time saudável e dentro das normas.
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Passo 1 — Comunicação do afastamento
O RH identifica que o colaborador esteve afastado por 30 dias ou mais e agenda o exame antes do primeiro dia de retorno.
Passo 2 — Chegada à clínica
O colaborador comparece à nossa unidade em São Paulo antes de
Passo 3 — Avaliação clínica
É realizado o exame médico, considerando a função exercida e os riscos ocupacionais envolvidos.
Passo 5 — Emissão do ASO
O médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional declarando o colaborador. No caso do colaborador não estar apto, ele retorna ao afastamento e depois faz o exame novamente para ter sua aptidão no ASO..
Passo 6 — Liberação ou encaminhamento
Se apto, o colaborador está liberado para voltar ao trabalho. Caso não esteja apto, o médico orienta os próximos passos, como encaminhar o colaborador para um médico especialista, até o momento de sua alta médica para suas atividades.
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AlfaSeg Segurança do Trabalho - São Paulo e Região
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O exame é obrigatório sempre que o colaborador se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, independentemente do motivo — seja doença, acidente (ocupacional ou não) ou licença-maternidade/paternidade. Essa exigência está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho.
O custo do exame é de responsabilidade da empresa empregadora. O colaborador não pode ser cobrado por qualquer exame ocupacional, incluindo o de retorno ao trabalho.
Segundo a NR-7, o exame deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções. Ele não pode retornar ao trabalho sem antes passar pela avaliação médica e ter o ASO emitido. Por exemplo, se o atestado de afastamento do colaborador termina no dia 05, o colaborador faz o exame no dia 06 e após a emissão do ASO declarando ele apto, o trabalhador já pode trabalhar no dia 06.
A empresa fica sujeita a multas administrativas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e pode responder a ações trabalhistas caso o colaborador sofra algum dano ao retornar sem a devida avaliação médica.
O colaborador não poderá retornar às suas atividades. O médico do trabalho indicará os próximos passos, que podem incluir encaminhamento para especialistas, adaptação temporária de função ou continuidade do afastamento com acompanhamento médico.
Sim. Não importa se o afastamento foi por doença comum, acidente de trabalho, acidente fora do trabalho ou cirurgia — se o período for igual ou superior a 30 dias, o exame é obrigatório.
O agendamento do exame garante a sua realização dentro do prazo. O ASO é emitido no mesmo dia da consulta.
Sim. O exame periódico é realizado em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Já o exame de retorno ao trabalho é pontual, realizado especificamente após um afastamento prolongado, com foco em verificar se o colaborador está apto para retomar aquela função específica naquele momento.
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