Exame Periódico Ocupacional para a sua Empresa

O exame periódico é obrigatório por lei e essencial para proteger a saúde dos seus colaboradores. Mantenha sua empresa regularizada, evite multas e garanta um ambiente de trabalho mais seguro.
Médico com jaleco apontando para prancheta relacionada a exames médicos

O que é o Exame Periódico?

O exame periódico é uma avaliação médica obrigatória, prevista na NR-7, realizada em intervalos regulares enquanto o colaborador permanece na empresa. Seu objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Ao final, é emitido o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.

Exame Periódico completo e dentro da lei

Realizamos todas as etapas do exame periódico com agilidade, segurança e total conformidade com a NR-7 e o eSocial — desde a avaliação clínica até a emissão do ASO e os exames complementares exigidos para cada função.

Avaliação Clínica Ocupacional

Consulta com médico do trabalho para anamnese completa, avaliação do histórico de saúde e identificação de riscos relacionados à função exercida.

Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Documento obrigatório emitido ao final do exame, atestando a aptidão ou inaptidão do colaborador para o exercício de suas

Exames Complementares

Realização dos exames laboratoriais e clínicos exigidos conforme o cargo, os riscos ocupacionais e a faixa etária do colaborador, seguindo o PCMSO da empresa.

Controle de Periodicidade

Monitoramento dos prazos de cada colaborador para garantir que nenhum exame vença sem renovação, evitando pendências no eSocial.

Integração com o eSocial

Envio e registro corretos das informações no sistema do governo, mantendo a empresa regularizada e livre de autuações fiscais.

Gestão do PCMSO

Elaboração e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, base legal que define quais exames cada trabalhador deve realizar e com qual frequência.

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Como funciona a contratação de Exame Periódico?

Passo 1 — Solicitação pela empresa. A empresa aciona nossa equipe para agendar os exames dos colaboradores que estão com periodicidade vencendo ou próxima do vencimento.

Passo 2 — Verificação do PCMSO. Com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa, identificamos quais exames complementares são obrigatórios para cada função e grau de risco.

Passo 3 — Realização dos exames complementares. O colaborador realiza os exames laboratoriais e clínicos indicados, como hemograma, audiometria, acuidade visual, espirometria, entre outros.

Passo 4 — Consulta com o médico do trabalho. O médico realiza a avaliação clínica completa, analisa os resultados dos exames e verifica o histórico ocupacional do trabalhador.

Passo 5 — Emissão do ASO. Com a avaliação concluída, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, que deve ser assinado pelo Médico Responsável.

Passo 6 — Registro no eSocial. As informações do exame são registradas corretamente no eSocial, mantendo a empresa em conformidade com as obrigações digitais do governo federal.

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Depoimentos e clientes

São profissionais que prestam um trabalho excelente, passam as informações que a empresa realmente precisa, cumpre aquilo que está na legislação.

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Esterffeson Carlos Da Silva profile picture
Esterffeson Carlos Da Silva
26/01/2024
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Nunca vi tanta agilidade e eficiência nos seus serviços, super recomendo me atendeu a todas necessidades, serviço nota 10 *****Recomendo**** Att Esterffeson carlos Técnico de Segurança do trabalho
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Alexandre Passarelli profile picture
Alexandre Passarelli
27/11/2023
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Exemplo de empresa séria e competente, nos auxiliam prontamente em nossas necessidades e acompanham todo o processo. Alessandra e Alberto, dupla de milhões. Recomendo e desejo muito sucesso.
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vanessa calefi profile picture
vanessa calefi
20/09/2023
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O atendimento é excelente, é muito bom saber q no dia do exame já temos o resultado do mesmo, uma equipe excelente para manter o contato, fora q depois da visita técnica não é só entregue um documento para empresa, e sim frita uma reunião para apontar no q devemos melhorar. Eu super indico a AlfaSeg.
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Vinicius Coutinho Souza profile picture
Vinicius Coutinho Souza
15/07/2023
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Ótimo atendimento, e rápido
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Marcel Andrade profile picture
Marcel Andrade
31/03/2023
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Parceiro de longa data, se você procura por uma empresa séria, confiável e que de fato atenda as exigências legais, sem dúvidas é a parceira ideial.
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Ana Paula Dias dos Santos
30/03/2023
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Ótima empresa, com profissionais qualificados e atenciosos. Recomendo!
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Rogerio Aparecido Guimaraes profile picture
Rogerio Aparecido Guimaraes
30/03/2023
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Show de bola,otimo profissional

Perguntas respondidas sobre exames periódicos

1. O exame periódico é obrigatório para todas as empresas?

Sim. A NR-7 determina que todas as empresas regidas pela CLT são obrigadas a realizar o exame periódico em seus colaboradores, independentemente do porte da empresa ou do segmento de atuação.

2. Com que frequência o exame periódico deve ser feito?

Exame periódico clínico, conforme a NR-7: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

3. O que acontece se a empresa não realizar o exame periódico?

A empresa fica sujeita a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de responder por processos trabalhistas em caso de doenças ocupacionais que poderiam ter sido detectadas com o monitoramento regular. Há também inconsistências no eSocial que podem gerar autuações fiscais.

4. Quais exames fazem parte do exame periódico?

O exame periódico inclui obrigatoriamente a avaliação clínica com o médico do trabalho e a emissão do ASO. Os exames complementares — como hemograma, audiometria, acuidade visual, espirometria e outros — variam conforme a função exercida, os riscos do ambiente de trabalho e as diretrizes definidas no PCMSO da empresa.

5. O exame periódico substitui o exame demissional?

Não. São exames distintos com finalidades diferentes. O exame periódico monitora a saúde do colaborador durante o período de vigência do contrato. O exame demissional é realizado no desligamento e tem o objetivo de registrar o estado de saúde do trabalhador no momento da saída. Para empresas de grau de risco 1 e 2, dentro da janela de 135 dias corridos, ou grau de risco 3, dentro de 90 dias, o exame demissional pode ser dispensado com a apresentação do exame periódico.

6. Quem realiza o exame periódico?

O exame clínico deve ser realizado por um médico do trabalho. Os exames complementares podem ser feitos em laboratórios e clínicas credenciadas, desde que os resultados sejam analisados e validados pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa.

7. O colaborador pode se recusar a fazer o exame periódico?

Não. A realização do exame periódico é uma obrigação legal tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A recusa injustificada pode ser considerada falta grave e resultar em sanções disciplinares conforme a legislação trabalhista.

8. Como vocês ajudam empresas com muitos colaboradores a não perder os prazos?

Realizamos a gestão completa da periodicidade de cada colaborador. Monitoramos os vencimentos, enviamos alertas com antecedência e coordenamos o agendamento em lotes, garantindo que nenhum exame vença e que o eSocial da empresa esteja sempre atualizado e sem pendências.

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