O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes de qualquer nova contratação com carteira assinada. Ele verifica se o trabalhador está apto para exercer a função que vai assumir, protegendo tanto a empresa quanto o colaborador. O resultado é formalizado no ASO — Atestado de Saúde Ocupacional —, documento exigido pela Norma Regulamentadora NR-7.
Cada função exige uma avaliação específica. Agende exames necessários de acordo com o perfil do cargo, o grau de risco da atividade e as exigências do PCMSO da sua empresa.
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Sim. O exame admissional é obrigatório para toda contratação no regime CLT, conforme o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ele deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador. Para estagiários, a obrigatoriedade não se aplica na maioria dos casos, mas é recomendada quando a atividade envolver risco à saúde.
O custo é sempre de responsabilidade da empresa contratante. É proibido repassar qualquer valor ao candidato ou descontar o exame do salário. Essa é uma obrigação legal prevista na CLT e na NR-7.
Os exames variam conforme o cargo e o grau de risco da atividade. Todo admissional inclui o exame clínico com o médico do trabalho. Os exames complementares — como hemograma, audiometria, acuidade visual, raio-X e toxicológico — são definidos de acordo com o PCMSO da empresa e as exigências do cargo.
O candidato pode ser considerado inapto quando apresenta uma condição de saúde incompatível com as exigências da função — e não necessariamente por qualquer problema de saúde. Por exemplo, uma limitação auditiva severa pode ser impeditiva para uma função em ambiente barulhento, mas não para um trabalho administrativo. A decisão é técnica e feita pelo médico do trabalho.
Para a contratação (uso do ASO no registro): O ASO admissional é válido para registrar o funcionário por um período de 135 dias corridos para empresas de grau de risco 1 e 2, e por 90 dias corridos para empresas de grau de risco 4. Isso significa que, se um candidato realizar o exame hoje, mas a empresa demorar a contratá-lo por falta de documentação ou período de teste, o documento ainda poderá ser enviado à contabilidade e aceito para o registro mesmo após dois ou três meses (desde que respeitada a janela do grau de risco).
Após a admissão: Uma vez que o funcionário foi admitido, a validade do exame admissional passa a ser a mesma do exame periódico, que é de 12 meses. Durante essa janela de um ano, as condições de saúde e os exames realizados no momento da entrada do funcionário permanecem válidos.
No contexto do eSocial: Para fins de envio ao eSocial, o que prevalece é a data de registro do funcionário e não a data de liberação do ASO. Portanto, mesmo que o exame tenha sido feito meses antes (dentro dos prazos de 90 ou 135 dias), o prazo de envio ao sistema (até o dia 15 do mês subsequente) será contado a partir do momento em que o funcionário for formalmente registrado.
Na maioria dos casos, o exame clínico e os resultados dos exames complementares mais simples ficam prontos no mesmo dia ou em até 48 horas. Exames específicos, como toxicológico ou raio-X com laudo radiológico, podem ter prazo um pouco maior.
Não. A legislação brasileira proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por gravidez no processo de contratação. O exame admissional deve avaliar apenas a capacidade da candidata de exercer as funções do cargo. A gestação por si só não é motivo de inaptidão — o médico pode, no máximo, recomendar restrições ou adaptações para proteger a saúde da gestante.
Não. O exame deve ser realizado e o ASO emitido antes do início das atividades. Contratar sem o admissional é uma infração trabalhista que pode gerar multas em caso de fiscalização, além de expor a empresa a riscos em ações trabalhistas futuras, caso o colaborador alegue ter iniciado a função com alguma condição de saúde pré-existente.
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