A pesquisa por “Avaliação dos Fatores de Risco Psicossocial foi adiado” ganhou força após o anúncio do Ministério do Trabalho sobre a atualização da NR-1. A dúvida é simples: o risco psicossocial foi mesmo adiado? A resposta curta é NÃO. O que houve foi a definição de um período educativo, sem autuação, até maio de 2026.
O que gerou a dúvida sobre a Avaliação dos Fatores de Risco Psicossocial
A partir de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). No entanto, o governo definiu que, até 26 de maio de 2026, a fiscalização terá caráter orientativo. Esse intervalo fez muitas empresas interpretarem a mudança como um adiantamento das Avaliações dos Fatores de Risco Psicossocial, o que não é tecnicamente correto.

O que já está valendo no GRO desde 2025
A Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais já fazem parte da NR-1 e devem constar no inventário de riscos do PGR. Isso inclui situações ligadas à organização do trabalho, como sobrecarga, metas excessivas, falhas de comunicação, assédio e falta de apoio da liderança. O Ministério do Trabalho lançou um guia e anunciou um manual técnico para orientar empresas e evitar interpretações equivocadas.
O que só passa a ser fiscalizado em maio de 2026
A autuação pela Inspeção do Trabalho começa apenas em maio de 2026. Esse é o único ponto efetivamente adiado. O risco psicossocial não foi suspenso nem excluído da norma. O adiamento é apenas punitivo, não técnico. Empresas que ignorarem o tema até lá assumem um risco jurídico maior.
O risco psicossocial está dispensado até maio de 2026?
NÃO. Falar em risco psicossocial adiado transmite a ideia errada de dispensa temporária. A norma exige que as empresas iniciem a identificação, avaliação e planejamento de controle desses riscos agora, usando o período educativo para estruturar processos e documentação.
Como as empresas devem agir durante o período de adaptação
A gestão dos riscos psicossociais deve caminhar junto com a NR-17. O processo começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A empresa deve identificar os fatores de risco, definir critérios de avaliação e aplicar métodos como observações, questionários e oficinas.
O que deve constar no PGR
O PGR precisa registrar os fatores de risco psicossociais identificados, a avaliação realizada e um plano de ação com responsáveis e prazos. O foco deve estar nas condições organizacionais do trabalho, não na saúde mental individual. A documentação correta reduz riscos legais e prepara a empresa para a fiscalização futura.
Conclusão: A Avaliação dos Fatores de Risco Psicossocial não foi adiada, foi estruturada
A Avaliação dos Fatores de Risco Psicossocial não foi adiada. Ela já é uma exigência técnica da NR-1. O que existe é um prazo para adaptação sem multa. Empresas que usam esse período para se organizar ganham previsibilidade, reduzem passivos trabalhistas e chegam em 2026 em conformidade. Quem espera corre mais risco do que imagina. Chegando a multas previstas de até R$ 1.700,00 por funcionário. Para mais informações, veja um vídeo nesse link: https://alfasegsegurancadotrabalho.com.br/blog/risco-psicossocial-prorrogado/
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