O que é o evento 2240 do eSocial
O Evento S-2240 é o registro eletrônico das condições ambientais de trabalho. Ele foca nas avaliações de agentes e riscos ocupacionais feitas pela empresa.
Definição Oficial e Função
Em suma, o evento 2240 fornece ao governo as informações necessárias. Dessa forma, ele dá base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é um documento de direito obrigatório do trabalhador.
Quem deve enviar o evento 2240
Quase todas as empresas brasileiras estão obrigadas a enviar o S-2240.
Empresas Obrigadas
Todas as empresas que possuem funcionários registrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir esta obrigação. Isso inclui aquelas que operam sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
ME/EPP e Ausência de Agentes Nocivos
A obrigatoriedade atinge microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com empregados. Contudo, se não houver riscos ou agentes nocivos, a empresa ainda deve enviar a informação. É preciso informar a ausência de agentes nocivos, usando os códigos específicos para essa finalidade.
Quais informações devem constar no evento 2240?
As informações prestadas no S-2240 são extraídas diretamente do LTCAT. Portanto, ele é o documento base. A seguir, veja algumas informações que devem constar no evento 2240 do eSocial
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Tipo de Informação
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Detalhe Requerido
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Base Legal
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Agentes Nocivos
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Descrição dos agentes ambientais que são nocivos à saúde. Deve ser informado o código do agente.
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Decreto 3048/99 |
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Exposição
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Se o agente precisa ser quantificado ou qualificado.
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Decreto 3048/99 |
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Medidas de Controle
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Detalhamento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs. Deve-se atestar se o EPI/EPC é eficaz para eliminar o risco.
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Decreto 3048/99 |
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Responsável Técnico
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O laudo deve ser emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
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Decreto 3048/99 |
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Documentação Base
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Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). É no LTCAT que se define o código GFIP.
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Decreto 3048/99 |
Atenção: Documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não servem para o envio do S-2240. Eles não são laudos conclusivos. Além disso, eles não atendem às exigências do Decreto 3048 para o envio dessas informações previdenciárias.

Prazos de envio do evento 2240 eSocial o que é
O envio eletrônico do S-2240 é uma exigência relativamente recente.
Datas Iniciais
O eSocial passou a exigir estas informações a partir de janeiro de 2023. No entanto, o documento físico (LTCAT) já é obrigatório desde 1999.
Situações que Exigem Atualização ou Retificação
O documento não é estático. Ele exige atualização sempre que ocorrerem mudanças que afetem o ambiente de trabalho ou o risco.
- Mudanças no ambiente de trabalho.
- Alteração de função do empregado.
- Mudança no risco, agente ou substância utilizada pelo beneficiário.
Dessa forma, qualquer alteração que modifique a exposição ao risco requer uma retificação ou atualização imediata da documentação.
Consequências de não enviar corretamente o evento 2240 do eSocial
Não cumprir ou enviar o 2240 de forma errada traz sérios riscos financeiros e jurídicos para a empresa.
Multas e Fiscalização
A empresa pode sofrer multas elevadas devido à falta da informação. Essas multas podem variar de R$ 32.000 a R$ 350.000. Além disso, a Receita Federal fiscaliza a documentação por questões tributárias e de impostos.
Impactos no PPP e Aposentadoria Especial
Se a empresa nega o documento, o funcionário pode ser prejudicado na sua aposentadoria. Ele pode entrar com recurso. Ele pode, inclusive, abrir um processo contra a empresa pela falta do fornecimento do PPP.
Passo a passo prático para gerar e enviar o 2240
- Elaboração Documental: O primeiro passo é ter o LTCAT elaborado. Neste laudo, o engenheiro ou médico do trabalho levanta os agentes e as atividades.
- Extração de Dados: As informações cruciais são retiradas do LTCAT.
- Inserção no Sistema: Os dados são inseridos em um sistema de gestão.
- Envio Digital: Este sistema serve como ponte para o envio digital das informações para o governo.
- Disponibilização: O governo recebe as informações online. Assim, esses dados dão resultado direto na elaboração do PPP.

Checklist rápido para evitar erros no S-2240
É crucial realizar uma auditoria para garantir a conformidade.
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Ponto de Checagem
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Ação Obrigatória
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Documentação Base
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O LTCAT está atualizado? PGR/PCMSO não foram utilizados como substitutos?
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Profissional Habilitado
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O laudo foi elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho?
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Conformidade Legal
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O profissional habilitado fez uma checagem junto ao Decreto 3048?
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Anexo 4
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A documentação está validada de acordo com o Anexo IV do Decreto 3048?
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Eficácia dos EPIs
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Foi verificada e atestada a eficácia dos EPIs/EPCs para eliminação do risco?
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Exemplo prático de sucesso com o 2240
O LTCAT, e consequentemente o 2240, também pode servir como subsídio em processos. Ele pode provar, por exemplo, que o trabalhador não estava exposto a um risco nocivo que gerasse afastamento.
FAQ: Principais dúvidas sobre o 2240
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Dúvida
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Resposta Baseada nas Fontes
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Quem assina o S-2240?
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O LTCAT (documento base) deve ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
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MEI precisa enviar o 2240?
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O 2240 é obrigatório para empresas com funcionários registrados pela CLT/RGPS. Se o MEI não possui empregados contratados por este regime, a obrigação não se aplica, mas se tiver, deve enviar.
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Qual a diferença entre 2240 e PPP?
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O Evento 2240 é o meio de envio das informações do LTCAT para o governo. O PPP é o resultado, o documento final de direito do trabalhador, gerado com base nas informações do 2240.
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PGR e PCMSO substituem o LTCAT/2240?
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Não. PGR e PCMSO não são aceitos para o envio do S-2240. Eles não têm a natureza conclusiva exigida pelo Decreto 3048.
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Conclusão: Reforçando a Importância do evento 2240 eSocial o que é
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