Saber quem faz o PGR da empresa é fundamental para contratar uma empresa que atenda aos requisitos do Ministério do Trabalho e evitar multas. Neste artigo, você irá entender qual profissional pode elaborar o PGR e como fazer a contratação. Também, iremos explicar as diferenças entre PGR e outros documentos exigidos para empresas que possuem funcionários registrados. Continue lendo para saber mais sobre como delegar a elaboração do PGR para o profissional correto.
O Que é o PGR e Por Que Ele é Obrigatório?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de documentos e ações que formalizam o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas, conforme a *NR-1*. Ele visa identificar, avaliar e controlar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), de forma contínua e sistemática. É obrigatório porque é a principal ferramenta para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, e estabelece as diretrizes para o cumprimento legal, substituindo o antigo PPRA em grande parte.
Diferença entre PGR e PPRA
A principal diferença é a abrangência e a abordagem. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) focava exclusivamente nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR, por sua vez, é mais amplo e integra todos os riscos ocupacionais (incluindo ergonômicos e de acidentes) e as medidas de controle, sendo a concretização do GRO. Além disso, o PGR exige um processo contínuo de gestão, e não apenas um programa documental.
Relação do PGR com o GRO da NR-1
O PGR é o documento que materializa e organiza as etapas do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O GRO, instituído pela NR-1, é o processo macro e contínuo de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos. O PGR é, portanto, a ferramenta fundamental para aplicar o GRO, detalhando como a empresa gerenciará seus riscos, suas responsabilidades e cronogramas.
Quem é o Responsável por Fazer o PGR na Empresa?
A responsabilidade final pela implementação do PGR e do GRO é do empregador. No entanto, a elaboração técnica e a execução das ações podem e devem ser delegadas a profissionais de segurança e saúde do trabalho, devido à complexidade e ao conhecimento especializado exigido. Vejamos quais profissionais podem elaborar este programa.
O que diz a NR-1 sobre responsabilidade
A NR-1, em seu item 1.5.1, estabelece que “A organização deve implementar, por meio de processo contínuo, o gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO.” Isso significa que a responsabilidade primária e contínua pela gestão dos riscos e pela existência do PGR é do empregador, cabendo a ele prover os meios e garantir sua efetividade.
O empregador pode fazer o PGR?
Sim, o empregador pode elaborar o PGR, desde que possua o conhecimento técnico e a qualificação necessários para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais de forma eficaz e que atenda aos requisitos da NR-1. Contudo, em empresas com maior complexidade de riscos ou que exigem profissionais de SESMT, a delegação a especialistas é a prática mais segura e recomendada.
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho podem elaborar?
Sim, são os profissionais mais indicados e com a formação técnica adequada para a elaboração do PGR. O Engenheiro de Segurança do Trabalho possui habilitação legal para assumir a responsabilidade técnica pelo programa, e o Técnico de Segurança do Trabalho é fundamental na coleta de dados, análise e implementação das medidas de controle. A atuação conjunta ou individual depende da complexidade da empresa e da formação específica de cada um.

Quem Pode Assinar o PGR da Empresa?
O PGR deve ser assinado por duas partes:
- O empregador ou seu representante legal, atestando o compromisso da empresa com o programa.
- O profissional de segurança do trabalho (ex: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou técnico de segurança do trabalho) que foi o responsável técnico pela elaboração do documento, assumindo a responsabilidade técnica pelas informações e metodologias contidas.
A legislação exige algum profissional específico?
A NR-1 não exige explicitamente a assinatura de um profissional específico por categoria (ex: “Engenheiro de Segurança”). No entanto, o profissional deve ter conhecimento na área de segurança do trabalho.
Quando o engenheiro de segurança é obrigatório?
A obrigatoriedade de um Engenheiro de Segurança do Trabalho na empresa é determinada pela NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), com base no grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE) e no número de empregados. Se a empresa se enquadra nos parâmetros da NR-4 para ter SESMT e este SESMT exige um Engenheiro de Segurança, a presença deste profissional é obrigatória e ele será o responsável pelo PGR.
Existem casos especiais de PGR para setores específicos?
Sim. O PGR é a base do gerenciamento de riscos, mas NRs setoriais e específicas (como NR-18 para Construção Civil, NR-31 para Trabalho Rural, NR-33 para Espaços Confinados, NR-35 para Trabalho em Altura, etc.) estabelecem requisitos adicionais e detalhados. O PGR da empresa deve absorver e integrar esses requisitos específicos, demonstrando como os riscos inerentes a essas atividades ou setores são gerenciados de acordo com as normas pertinentes.
Empresas que podem ser dispensadas do PGR
MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) de grau de risco 1 ou 2 (conforme CNAE) que não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ser dispensadas de elaborar o PGR. No entanto, elas NÃO estão dispensadas do GRO e devem cumprir as demais exigências de segurança e saúde previstas nas NRs, inclusive realizar a avaliação de riscos.
Quem faz o PGR quando há terceirizados?
A empresa contratada (empregadora dos terceirizados) é responsável por elaborar e implementar seu próprio PGR para os riscos de suas atividades. A empresa contratante (tomadora de serviços) tem a responsabilidade de fiscalizar e assegurar que a contratada cumpra as NRs e, em alguns casos, integrar os riscos gerados pelos terceirizados em seu próprio PGR, ou assegurar a compatibilidade dos PGRs. Há uma responsabilidade compartilhada e solidária em alguns aspectos.
Preciso atualizar o PGR com frequência?
Sim, o PGR é um documento dinâmico e deve ser revisado:
- Periodicamente: No mínimo a cada 2 anos, ou a cada 3 anos para ME/EPP que não se enquadrem nas dispensas.
- Imediatamente: Sempre que ocorrerem mudanças significativas no processo produtivo, na tecnologia, nos riscos, na legislação aplicável, na identificação de novos perigos, ou após acidentes/incidentes relevantes.
Clique neste link para saber mais sobre qual é o prazo de validade do PGR
Riscos de Não Fazer ou Fazer Errado o PGR
Os riscos são graves e abrangem diversas esferas:
- Legais: Multas elevadas por parte da fiscalização do trabalho, interdição de atividades.
- Segurança: Aumento significativo no número de acidentes e doenças ocupacionais.
- Financeiros: Custos com acidentes (tratamento, indenizações), aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevação de seguros.
- Reputacionais: Dano à imagem da empresa perante clientes, mercado e sociedade.
- Cíveis/Criminais: Responsabilização civil (indenizações) e criminal (em caso de dolo ou culpa) do empregador e/ou responsáveis pela empresa em acidentes graves.
Multas, processos e afastamentos
- Multas: A não conformidade com a NR-1 e a ausência ou inadequação do PGR são passíveis de multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho, que podem ser bastante elevadas e progressivas.
- Processos: A empresa pode ser alvo de ações trabalhistas por parte de empregados acidentados ou adoecidos, ações cíveis por danos morais e materiais, e, em casos extremos, processos criminais contra os gestores por negligência ou omissão.
- Afastamentos: Sem um PGR eficaz, a incidência de acidentes e doenças aumenta, resultando em maior número de afastamentos de trabalhadores. Isso gera custos com substituição, absenteísmo, perda de produtividade e impacto negativo no FAP, que eleva o valor do seguro pago à Previdência Social.
Como um bom PGR protege a empresa
Um PGR bem elaborado e implementado protege a empresa de forma abrangente:
- Prevenção eficaz: Reduz drasticamente a ocorrência de acidentes e doenças.
- Conformidade legal: Garante o cumprimento das NRs, evitando multas e interdições.
- Redução de custos: Diminui despesas com acidentes, afastamentos e processos judiciais.
- Melhora da produtividade: Um ambiente seguro aumenta a satisfação e o desempenho dos trabalhadores.
- Valorização da marca: Reforça a imagem da empresa como socialmente responsável e preocupada com o bem-estar de seus colaboradores.
Conclusão — Como Escolher o Profissional Certo Para Fazer o PGR
Para escolher o profissional certo para o PGR, busque:
- Habilitação legal: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho com registro ativo no conselho de classe (CREA para Engenheiros).
- Experiência comprovada: Principalmente no seu setor de atuação, com cases de sucesso.
- Conhecimento aprofundado: Não apenas na elaboração de documentos, mas na gestão de riscos e na implementação prática do GRO.
- Metodologia clara: Que demonstre como será o processo de identificação, avaliação e controle.
- Visão sistêmica: Que integre o PGR com outras NRs e programas da empresa.
- Capacidade de comunicação: Para interagir com a equipe e garantir a efetividade do programa.
