A obrigatoriedade do PCMSO depende se a empresa possui ou não funcionários. Nesse artigo vamos focar na seguinte questão: abri um CNPJ, sou obrigado a ter os documentos de PCMSO, PGR, LTCAT, dentre outros?
Continue lendo para entender quando sua empresa deve possuir esses documentos. Fique longe de multas e regularize sua empresa.

Abri um CNPJ, preciso ter os documentos PCMSO e PGR?
Depende! Algumas regras definem quem deve possuir esses documentos, já que nem todo empresário ou empreendedor precisa cumprir todas as Leis Trabalhistas. A partir do momento em que o empresário ou empreendedor tiver 1 (um) funcionário em regime CLT em seu CNPJ (o popular Registro em Carteira), ele deve cumprir e garantir o cumprimento da Lei Trabalhista no que diz respeito ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Cada empresa, conforme a atividade que desenvolve, se enquadra em um tipo de Grau de Risco: Grau 1, Grau 2, Grau 3 ou Grau 4. Para cada grau, existem Normas e Regulamentos específicos que a empresa deve seguir. Para saber em qual Grau sua empresa se encaixa, entre em contato com uma empresa de Segurança do Trabalho como a Alfaseg SST.
O Ministério do Trabalho exige e fiscaliza esses dois documentos quando a empresa tem colaboradores em regime CLT.
Porque há obrigatoriedade de PCMSO?
Não se trata de uma ação simplesmente burocrática do Governo Federal. A obrigatoriedade do PCMSO, PGR e eSocial é justificada pela necessidade de se ter segurança jurídica e evitar mortes e acidentes graves no trabalho.
Além de se isentar de multas e processos trabalhistas que sempre aparecem em momentos menos propícios, o PGR e o PCMSO são importantes na prevenção de acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais, além de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários.
Quando uma empresa possui o PCMSO, bem como outros documentos feitos corretamente e gerenciados, ela possui maior segurança jurídica em processos trabalhistas. Por exemplo, durante um processo trabalhista, a empresa precisa apresentar provas de que faz a gestão de segurança de seu ambiente. O advogado que defende a empresa terá mais facilidade para fazer a defesa da empresa, elaborando quesitos periciais estratégicos, que levantam fatos para defesa.
Qual a finalidade do PGR e do PCMSO?
Tanto o PGR quanto o PCMSO não devem ficar engavetados ou arquivados no computador, pois trazem uma série de recomendações e orientações feitas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho (PGR) e pelo Médico do Trabalho (PCMSO). É importante colocar essas recomendações em prática, mesmo que de forma gradual, já que elas comprovam que você é um bom empregador e está cumprindo todas as leis trabalhistas.
Obrigatoriedade do PCMSO: qual é a diferença entre os documentos de PCMSO e PGR?
O PGR e o PCMSO são documentos que se complementam.
O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais e é elaborado por um Engenheiro em Segurança do Trabalho, que busca medidas para prevenir o adoecimento e acidentes no trabalho.
O PCMSO, por sua vez, é elaborado por um Médico do Trabalho, que utiliza esses riscos como base para adotar medidas, como consultas e exames ocupacionais, a fim de prevenir doenças e/ou acidentes no trabalho.
Conclusão: quando o PCMSO é obrigatório
Quando uma empresa tiver a partir de 1 funcionário, ela está sujeita a ter um um PCMSO. Somente empresas que são MEI, ME ou EPP, de grau de risco 1 e 2, e que não apresentam riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, não precisam ter o PCMSO. Para saber mais sobre as regras do PCMSO, acesse aqui a norma na íntegra.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas! Lembrando que a Previdência Social também possui o seu documento especifico, e que o PGR e o PCMSO não cumprem as leis Previdenciárias, porque são diferentes das leis trabalhistas, mas isso já é assunto para outro dia!
